O SINDIFISCO publicou em seu site ( http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8357%3ASigilo+Fiscal&catid=44%3Asindifisco-noticias&Itemid=72&lang=pt ) uma nota esclarecedora sobre a quebra do sigilo fiscal do EJ.
Em primeiro lugar, esclarece que a servidora pública identificada como a pessoa que gerou esta situação não é Auditora Fiscal, mas sim, Analista Tributária.
Em segundo lugar, deixa claro que existe um conflito de organização e definição de papéis na carreira de Analista Tributária.
E em terceiro lugar, continua falando em acesso a informações sigilosas, em acesso imotivado, etc.
Nada disto interessa por que a Receita Federal, no seu dia a dia, tem sim que acessar nossos dados fiscais para exercer o seu trabalho, a sua missão.
O que não se pode aceitar é que estes dados possam ser vazados ou que possam ser acessados por pessoas que não façam parte da missão. É neste ponto que é preciso bater forte para que não aconteça novamente sob pena de, e neste ponto concordo plenamente com a noto do SINDIFISCO quando diz que: "O fato em questão traz um claro prejuízo à imagem dos Auditores-Fiscais e é uma amostra da confusão que pode provocar a existência de uma ficta carreira de Auditoria composta por Auditores-Fiscais e agentes administrativos".
Agora, que o estrago foi feito, infelizmente, eu não tenho dúvidas.
Aqui critico tudo aquilo que incomoda no dia a dia, de políticos à imbecilidade do ser humano.
quinta-feira, 22 de julho de 2010
A desmoralização da Receita Federal e dos Auditores Fiscais
A Receita Federal era um orgão do governo que impunha respeito pela seriedade do serviço prestado e seus auditores fiscais, na grande maioria, idem.
E agora depois destes acontecimentos de quebra de sigilo fiscal?
Podemos começar a acreditar que é um orgão podre e que seus auditores são venais?
Se não forem tomadas medidas duras imediatas, transparentes para a população, eu não tenho nenhuma dúvida de que é, infelizmente, esta a imagem que ficará.
O Zezão, um grafiteiro reconhecido internacionalmente, colocou uma frase em um graffite feito em tapume aqui em Florianópolis que dizia o seguinte: "Brasil. Graffite é crime e corrupção é arte".
Acho que pode ser aplicada a este caso da Receita da seguinte forma: "Receita Federal. Auditor sério é penalizado e venal ganha elogios".
Por que? Basta ver o tempo que levou para aparecer o nome da auditora fiscal Antonia Aparecida dos Santos Neves Silva.
Agora, a Receita Federal em Santo André-SP não fala mais sobre o caso- Veja http://migre.me/ZfmY
Eu se fosse auditor fiscal sério já estaria berrando contra o aparelhamento da Receita.
E agora depois destes acontecimentos de quebra de sigilo fiscal?
Podemos começar a acreditar que é um orgão podre e que seus auditores são venais?
Se não forem tomadas medidas duras imediatas, transparentes para a população, eu não tenho nenhuma dúvida de que é, infelizmente, esta a imagem que ficará.
O Zezão, um grafiteiro reconhecido internacionalmente, colocou uma frase em um graffite feito em tapume aqui em Florianópolis que dizia o seguinte: "Brasil. Graffite é crime e corrupção é arte".
Acho que pode ser aplicada a este caso da Receita da seguinte forma: "Receita Federal. Auditor sério é penalizado e venal ganha elogios".
Por que? Basta ver o tempo que levou para aparecer o nome da auditora fiscal Antonia Aparecida dos Santos Neves Silva.
Agora, a Receita Federal em Santo André-SP não fala mais sobre o caso- Veja http://migre.me/ZfmY
Eu se fosse auditor fiscal sério já estaria berrando contra o aparelhamento da Receita.
A banalização da Constituição pelo PT e Lula
Esse episódio da quebra do sigilo fiscal do presidente do PSDB por funcionários da Receita Federal é assustador pela falta de reações, indignadas e incisivas, por parte dos políticos, juízes e desembargadores, STF, OAB e o povo em geral. Até o principal atingido esboça uma reação, no mínimo, acomodada.
O incompetente presidente deste infeliz país faz até piada com o assunto, num total desprezo pela Constituição Federal, banalizando o crime cometido. (http://bit.ly/9cMgI6 Augusto Nunes)
Até os militares estão totalmente acomodados com estes crimes contra o nosso direito garantido pela Constituição Federal.
Recentemente alguns oficiais superiores do Exército tiveram seus sigilos fiscais quebrados pela Receita Federal à mando do GSI-Gabinete de Segurança Institucional do Governo Lula- conforme noticiado em todos os veículos, inclusive no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=45%3Ana-midia&id=7409%3AQuebra&Itemid=73&lang=pt ). Algumas reações no Congresso e foi só.
Em tempo: eu salvei a página do Sindifisco caso ela desapareça. Sabem como é...
Quando quebraram o sigilo bancário do caseiro Francenildo-lembram do caso, não?- a Constituição Federal foi banalizada por que em crime tão grave não houve punição dura e exemplar.
Agora, tudo se repete e nada irá acontecer.
A atitude adotada pelo presidente deste país tem sido a de incentivar o desrespeito completo pelo Estado de Direito e este último acontecimento é muito perigoso.
Este aparelhamento da Receita Federal sem respeito a lei maior é uma verdadeira arma contra todos nós cidadãos.
Me pergunto se a omissão de nossos representantes já não esta diretamente vinculada ao medo desta arma poderosa que é o conhecimento de dados protegidos pela lei e que hoje enncontram-se nas mãos deste governo e seus asseclas.
O incompetente presidente deste infeliz país faz até piada com o assunto, num total desprezo pela Constituição Federal, banalizando o crime cometido. (http://bit.ly/9cMgI6 Augusto Nunes)
Até os militares estão totalmente acomodados com estes crimes contra o nosso direito garantido pela Constituição Federal.
Recentemente alguns oficiais superiores do Exército tiveram seus sigilos fiscais quebrados pela Receita Federal à mando do GSI-Gabinete de Segurança Institucional do Governo Lula- conforme noticiado em todos os veículos, inclusive no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=45%3Ana-midia&id=7409%3AQuebra&Itemid=73&lang=pt ). Algumas reações no Congresso e foi só.
Em tempo: eu salvei a página do Sindifisco caso ela desapareça. Sabem como é...
Quando quebraram o sigilo bancário do caseiro Francenildo-lembram do caso, não?- a Constituição Federal foi banalizada por que em crime tão grave não houve punição dura e exemplar.
Agora, tudo se repete e nada irá acontecer.
A atitude adotada pelo presidente deste país tem sido a de incentivar o desrespeito completo pelo Estado de Direito e este último acontecimento é muito perigoso.
Este aparelhamento da Receita Federal sem respeito a lei maior é uma verdadeira arma contra todos nós cidadãos.
Me pergunto se a omissão de nossos representantes já não esta diretamente vinculada ao medo desta arma poderosa que é o conhecimento de dados protegidos pela lei e que hoje enncontram-se nas mãos deste governo e seus asseclas.
quarta-feira, 14 de julho de 2010
Goleiro Bruno e a Lei Maria da Penha (2)
No post anterior comentei a não aplicação da Lei Maria da Penha neste caso.
Vejam trecho do que o Globo publicou hoje http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/07/14/secretaria-de-politicas-para-mulheres-lamenta-em-nota-que-lei-maria-da-penha-nao-tenha-sido-aplicada-no-caso-de-eliza-samudio-917142685.asp
No caso de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno, hoje afastado do Flamengo. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno era acusado de cometer os crimes de agressão e de cárcere privado, além de supostamente ter dado substâncias abortivas a Eliza. A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, no entanto, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. Para a magistrada, a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação de caráter puramente sexual.
Com decisões judiciais como esta de que adianta a Lei Maria da Penha?
A polícia fez seu papel mas o judiciário, sabe-se lá por que razão, não!
CNJ, não seria o caso de investigar esta decisão, que para mim, não tem qualquer lógica. Não será esta uma decisão influenciada pelo preconceito?
Se o CNJ não se pronunciar a Lei Maria da Penha, tal como disse a juíza em sua justificativa, será de fato banalizada.
Vejam trecho do que o Globo publicou hoje http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/07/14/secretaria-de-politicas-para-mulheres-lamenta-em-nota-que-lei-maria-da-penha-nao-tenha-sido-aplicada-no-caso-de-eliza-samudio-917142685.asp
No caso de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno, hoje afastado do Flamengo. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno era acusado de cometer os crimes de agressão e de cárcere privado, além de supostamente ter dado substâncias abortivas a Eliza. A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, no entanto, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. Para a magistrada, a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação de caráter puramente sexual.
Com decisões judiciais como esta de que adianta a Lei Maria da Penha?
A polícia fez seu papel mas o judiciário, sabe-se lá por que razão, não!
CNJ, não seria o caso de investigar esta decisão, que para mim, não tem qualquer lógica. Não será esta uma decisão influenciada pelo preconceito?
Se o CNJ não se pronunciar a Lei Maria da Penha, tal como disse a juíza em sua justificativa, será de fato banalizada.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
Goleiro Bruno e a Lei Maria da Penha (1)
Eu ainda não consegui entender como o Bruno saiu sem problemas do primeiro incidente registrado na polícia entre ele e a Eliza.
Ou ela retirou a queixa ou a polícia e o judiciário esqueceram que existe a Lei Maria da Penha.
O Art. 7o diz : são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Conforme o que foi relatado, o Bruno e mais dois ou tres amigos a forçaram a ingerir uma substância abortiva.
Os Art. 10 e 11 dizem o seguinte:
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
Isso foi feito? Tudo indica que não.
O Art. 12 diz:
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
O Bruno e seus amigos, conforme foi noticiado, já possuiam antecedentes. E aí, polícia, MP, juiz?
Vamos ao Art. 18.
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Bom, vou parar por aqui por que a lista é grande mas não parece que qualquer coisa parecida com o que a lei determina tenha sido feita por nossas "autoridades".
O fato aconteceu no Rio e creio que uma grande dose de preconceito deve ter pesado contra a Eliza a partir dos seguintes pontos:
Ou ela retirou a queixa ou a polícia e o judiciário esqueceram que existe a Lei Maria da Penha.
O Art. 7o diz : são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Conforme o que foi relatado, o Bruno e mais dois ou tres amigos a forçaram a ingerir uma substância abortiva.
Os Art. 10 e 11 dizem o seguinte:
Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
Isso foi feito? Tudo indica que não.
O Art. 12 diz:
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.
O Bruno e seus amigos, conforme foi noticiado, já possuiam antecedentes. E aí, polícia, MP, juiz?
Vamos ao Art. 18.
Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
Bom, vou parar por aqui por que a lista é grande mas não parece que qualquer coisa parecida com o que a lei determina tenha sido feita por nossas "autoridades".
O fato aconteceu no Rio e creio que uma grande dose de preconceito deve ter pesado contra a Eliza a partir dos seguintes pontos:
- O Flamengo é o time da maioria dos cariocas
- Bruno era um ídolo do Mengo
- Eliza, bem, Eliza era uma atriz de filme pornô
- Era apenas mais uma piranha Maria Chuteira querendo se dar bem
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