quinta-feira, 22 de julho de 2010

Quebra de sigilo fiscal-O SINDIFISCO esta certo!

O SINDIFISCO publicou em seu site ( http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8357%3ASigilo+Fiscal&catid=44%3Asindifisco-noticias&Itemid=72&lang=pt ) uma nota esclarecedora sobre a quebra do sigilo fiscal do EJ.
Em primeiro lugar, esclarece que a servidora pública identificada como a pessoa que gerou esta situação não é Auditora Fiscal, mas sim, Analista Tributária.
Em segundo lugar, deixa claro que existe um conflito de organização e definição de papéis na carreira de Analista Tributária.
E em terceiro lugar, continua falando em acesso a informações sigilosas, em acesso imotivado, etc.
Nada disto interessa por que a Receita Federal, no seu dia a dia, tem sim que acessar nossos dados fiscais para exercer o seu trabalho, a sua missão.
O que não se pode aceitar é que estes dados possam ser vazados ou que possam ser acessados por pessoas que não façam parte da missão. É neste ponto que é preciso bater forte para que não aconteça novamente sob pena de, e neste ponto concordo plenamente com a noto do SINDIFISCO quando diz que: "O fato em questão traz um claro prejuízo à imagem dos Auditores-Fiscais e é uma amostra da confusão que pode provocar a existência de uma ficta carreira de Auditoria composta por Auditores-Fiscais e agentes administrativos".
Agora, que o estrago foi feito, infelizmente, eu não tenho dúvidas.

A desmoralização da Receita Federal e dos Auditores Fiscais

A Receita Federal era um orgão do governo que impunha respeito pela seriedade do serviço prestado e seus auditores fiscais, na grande maioria, idem.
E agora depois destes acontecimentos de quebra de sigilo fiscal?
Podemos começar a acreditar que é um orgão podre e que seus auditores são venais?
Se não forem tomadas medidas duras imediatas, transparentes para a população, eu não tenho nenhuma dúvida de que é, infelizmente, esta a imagem que ficará.
O Zezão, um grafiteiro reconhecido internacionalmente, colocou uma frase em um graffite feito em tapume aqui em Florianópolis que dizia o seguinte: "Brasil. Graffite é crime e corrupção é arte".
Acho que pode ser aplicada a este caso da Receita da seguinte forma: "Receita Federal. Auditor sério é penalizado e venal ganha elogios".
Por que? Basta ver o tempo que levou para aparecer o nome da auditora fiscal Antonia Aparecida dos Santos Neves Silva.
Agora, a Receita Federal em Santo André-SP não fala mais sobre o caso- Veja http://migre.me/ZfmY
Eu se fosse auditor fiscal sério já estaria berrando contra o aparelhamento da Receita.

A banalização da Constituição pelo PT e Lula

Esse episódio da quebra do sigilo fiscal do presidente do PSDB por funcionários da Receita Federal é assustador pela falta de reações, indignadas e incisivas, por parte dos políticos, juízes e desembargadores, STF, OAB e o povo em geral. Até o principal atingido esboça uma reação, no mínimo, acomodada.
O incompetente presidente deste infeliz país faz até piada com o assunto, num total desprezo pela Constituição Federal, banalizando o crime cometido. (http://bit.ly/9cMgI6 Augusto Nunes)
Até os militares estão totalmente acomodados com estes crimes contra o nosso direito garantido pela Constituição Federal.
Recentemente alguns oficiais superiores do Exército tiveram seus sigilos fiscais quebrados pela Receita Federal à mando do GSI-Gabinete de Segurança Institucional do Governo Lula- conforme noticiado em todos os veículos, inclusive no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (http://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&catid=45%3Ana-midia&id=7409%3AQuebra&Itemid=73&lang=pt ). Algumas reações no Congresso e foi só.
Em tempo: eu salvei a página do Sindifisco caso ela desapareça. Sabem como é...
Quando quebraram o sigilo bancário do caseiro Francenildo-lembram do caso, não?- a Constituição Federal foi banalizada por que em crime tão grave não houve punição dura e exemplar.
Agora, tudo se repete e nada irá acontecer.
A atitude adotada pelo presidente deste país tem sido a de incentivar o desrespeito completo pelo Estado de Direito e este último acontecimento é muito perigoso.
Este aparelhamento da Receita Federal sem respeito a lei maior é uma verdadeira arma contra todos nós cidadãos.
Me pergunto se a omissão de nossos representantes já não esta diretamente vinculada ao medo desta arma poderosa que é o conhecimento de dados protegidos pela lei e que hoje enncontram-se nas mãos deste governo e seus asseclas.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Goleiro Bruno e a Lei Maria da Penha (2)

No post anterior comentei a não aplicação da Lei Maria da Penha neste caso.
Vejam trecho do que o Globo publicou hoje http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/07/14/secretaria-de-politicas-para-mulheres-lamenta-em-nota-que-lei-maria-da-penha-nao-tenha-sido-aplicada-no-caso-de-eliza-samudio-917142685.asp

No caso de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno, hoje afastado do Flamengo. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno era acusado de cometer os crimes de agressão e de cárcere privado, além de supostamente ter dado substâncias abortivas a Eliza. A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, no entanto, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. Para a magistrada, a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação de caráter puramente sexual.

Com decisões judiciais como esta de que adianta a Lei Maria da Penha?
A polícia fez seu papel mas o judiciário, sabe-se lá por que razão, não!
CNJ, não seria o caso de investigar esta decisão, que para mim, não tem qualquer lógica. Não será esta uma decisão influenciada pelo preconceito?
Se o CNJ não se pronunciar a Lei  Maria da Penha, tal como disse a juíza em sua justificativa, será de fato banalizada.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Goleiro Bruno e a Lei Maria da Penha (1)

Eu ainda não consegui entender como o Bruno saiu sem problemas do primeiro incidente registrado na polícia entre ele e a Eliza.
Ou ela retirou a queixa ou a polícia e o judiciário esqueceram que existe a Lei Maria da Penha.

O  Art. 7o diz : são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Conforme o que foi relatado, o Bruno e mais dois ou tres amigos a forçaram a ingerir uma substância abortiva.

Os Art. 10 e 11 dizem o seguinte:


Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida.


Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;


Isso foi feito? Tudo indica que não.


O Art. 12 diz:

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:


I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
V - ouvir o agressor e as testemunhas;
VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

O Bruno e seus amigos, conforme foi noticiado, já possuiam antecedentes. E aí, polícia, MP, juiz?

Vamos ao Art. 18.

Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

Bom, vou parar por aqui por que a lista é grande mas não parece que qualquer coisa parecida com o que a lei determina tenha sido feita por nossas "autoridades".
O fato aconteceu no Rio e creio que uma grande dose de preconceito deve ter pesado contra a Eliza a partir dos seguintes pontos:
  1. O Flamengo é o time da maioria dos cariocas
  2. Bruno era um ídolo do Mengo
  3. Eliza, bem, Eliza era uma atriz de filme pornô
  4. Era apenas mais uma piranha Maria Chuteira querendo se dar bem
Esqueceram nossas autoridades e outros que devem ter se envolvido para retardar e esfriar o caso que Eliza era sim uma atriz de filme pornô, talvez uma garota de programa, mas antes de tudo isto era um ser humano buscando ajuda.