quarta-feira, 14 de julho de 2010

Goleiro Bruno e a Lei Maria da Penha (2)

No post anterior comentei a não aplicação da Lei Maria da Penha neste caso.
Vejam trecho do que o Globo publicou hoje http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/07/14/secretaria-de-politicas-para-mulheres-lamenta-em-nota-que-lei-maria-da-penha-nao-tenha-sido-aplicada-no-caso-de-eliza-samudio-917142685.asp

No caso de Eliza Samudio, o 3º Juizado de Violência Doméstica do Rio de Janeiro negou o pedido de proteção a Eliza em outubro de 2009, por considerar que a jovem não mantinha relações afetivas com o goleiro Bruno, hoje afastado do Flamengo. Na ocasião, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá (DEAM) pediu à Justiça que o atleta fosse mantido longe da vitima, já que Bruno era acusado de cometer os crimes de agressão e de cárcere privado, além de supostamente ter dado substâncias abortivas a Eliza. A juíza titular do 3º Juizado, Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, no entanto, explicou em sua decisão que Eliza não poderia se beneficiar das medidas protetivas, nem "tentar punir o agressor", sob pena de banalizar a Lei Maria da Penha. Para a magistrada, a finalidade da legislação é proteger a família, seja proveniente de união estável ou de casamento e não de uma relação de caráter puramente sexual.

Com decisões judiciais como esta de que adianta a Lei Maria da Penha?
A polícia fez seu papel mas o judiciário, sabe-se lá por que razão, não!
CNJ, não seria o caso de investigar esta decisão, que para mim, não tem qualquer lógica. Não será esta uma decisão influenciada pelo preconceito?
Se o CNJ não se pronunciar a Lei  Maria da Penha, tal como disse a juíza em sua justificativa, será de fato banalizada.

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